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A Prefeitura Municipal de Lagedo do Tabocal institui Decreto n° 322/ 2020 de 20 de Abril de 2020 que estabelece Uso obrigatório de mascaras, reabertura dos comercio com novos horários de funcionamento, estabelecendo também multas e penalidades diante de descumprimento dos decretos e ordens sanitárias de distanciamento social.
Conforme o decreto continua proibido a aberturas de bares e restaurantes, assim como a realização de cultos e reuniões religiosas, eventos, shows e quaisquer outros tipos de situações que gerem aglomeração. É Valido mencionar conforme o decreto anterior n° 316/2020 os serviços essenciais permanecem funcionado no mesmo horário das 08h00 até as 18h00, a novidade é a reabertura dos demais comércios que estará funcionando de segunda à sexta das 08h00 até as 14h00 e aos sábados das 06h00 até as 14h00.
Está proibido entrar nos comércios sem uso de máscara. A ausência de uso poderá acarretar prejuízo ao comerciante e ao cliente.
O distanciamento dentro dos estabelecimentos CONTINUA OBRIGATÓRIO. É necessário pelo menos 1,5M de distância entre os clientes dentro de um mesmo estabelecimento. Os estabelecimentos devem respeitar a distância de 2,25M de área em vão livre para cada cliente.
Qualquer descumprimento dos decretos em vigor acarretará em multa de R$ 200,00 (duzentos reais), na primeira ocorrência. E de um salário mínimo a partir da reincidência, podendo ser realizado boletim de ocorrência.
A multa será devida a quem deliberadamente infringir as regras de distanciamento social e decretos acerca de funcionamento do comércio e toque de recolher. Sabendo disso, usem máscaras, não importa se é de tecido ou industrializado.