Nesta seção o cidadão encontra as respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
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O que é a Lei de Acesso à Informação e qual o seu objetivo?
A lei 12.527/2011, a chamada Lei de Acesso à Informação, obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, estatais, governos estaduais, prefeituras, Câmaras Municipais, empresas públicas, autarquias, RPPS etc.) a oferecer informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa que solicitar os dados.
O objetivo da norma que trata do direito à obtenção de certidões e informações é procurar tornar o Estado o mais transparente possível, garantindo aos cidadãos brasileiros acesso aos dados oficiais do Executivo, Legislativo e Judiciário, em todos os níveis de governo federal, estadual e municipal. Com a LAI, além de acesso a gastos financeiros e contratos, será possível o acompanhamento de dados gerais de programas, ações, projetos e obras não só de órgãos públicos, mas de autarquias, fundações, empresas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que recebem recursos públicos. -
É necessário justificar o pedido de informações?
Não. De acordo com o art. 10, § 8° da Lei de Acesso, é proibido exigir que o solicitante informe os motivos de sua solicitação. Entretanto, o órgão/entidade pode dialogar com o cidadão para entender melhor a demanda, de modo a fornecer a informação mais adequada a sua solicitação.
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Quais informações podem ser negadas?
Poderão ser negadas:
a) Informações pessoais;
b) Informações sigilosas classificadas segundo os critérios da LAI;
c) Informações sigilosas com base em outros normativos.
Ainda, de acordo com o art. 13 do decreto 7.724/2012, poderão não ser atendidos pedidos de acesso à informação:
a) genéricos;
b) desproporcionais ou desarrazoados; ou
c) que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Ainda, durante o processo de tomada de decisão ou de edição de ato administrativo, os documentos preparatórios utilizados como seus fundamentos poderão ter o acesso negado. Porém, com a edição do ato ou decisão, o acesso a tais documentos deverá ser assegurado pelo poder público (art. 20 da LAI). -
Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?
De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
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O que é o Portal da Transparência?
O Portal da Transparência é um site criado por Entidades Públicas que contém informações acerca das ações governamentais, execução orçamentária e financeira (receitas e despesas), movimento extraorçamentário, dentre outras informações de interesse do cidadão.
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Quem deve divulgar os dados nas páginas de transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública, além do Poder Legislativo.
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Por que o Portal de Transparência foi criado?
Para atender a demanda de informações sobre gestão pública, bem como cumprir as determinações constitucionais, visando à transparência das contas públicas e atendendo à Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009, e o Decreto Federal n° 7185, de 27 de maio de 2010, além de promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração direta e indireta. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.
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O que cidadão pode consultar nesse Portal da Transparência?
A consulta dá cumprimento ao disposto na Lei Complementar n.º 131, de 27 de maio de 2009, que trata da divulgação, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira dos órgãos públicos. Por meio da pesquisa, é possível, detalhar todos os documentos emitidos pelas unidades gestoras dos Poderes Executivo e Legislativo no decorrer da execução das suas despesas, inclusive, pela fase em que a despesa está: empenho, liquidação e pagamento.
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Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?
Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência. Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.
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Por quais meios as informações poderão ser solicitadas?
As informações poderão ser solicitadas nos Serviços de Informações ao Cidadão (SICs), que serão instalados em cada órgão público. A lei também determina que seja concedida ao cidadão a opção de solicitar os dados pela internet. Podem ser usados, também, outros meios, tais como: como carta, e-mail e telefone, conforme disposto em ato administrativo do ente público.
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Como faço para agendar consultas médicas ou exames pelo sistema público de saúde?
Os agendamentos são realizados nas Unidades de Saúde da Família e/ou a Secretaria Municipal de Saúde. -
Quais são os principais serviços oferecidos nos postos de saúde do município?
- Pré-natal;
- Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança (CD);
- Planejamento familiar;
- Realização de preventivos;
- Realização de curativos;
- Administração de medicamentos;
- Vacinação;
- Acompanhamento do hipertenso e diabético (hiperdia);
- Fornecimento de medicamentos;
- Atendimento odontológico;
- Atendimento psicológico;
- Atendimento nutricional;
- Visitas domiciliares. -
Quais são os procedimentos para obter medicamentos gratuitos pelo sistema público de saúde?
Os medicamentos gratuitos são fornecidos nas Unidades de Saúde da Família e os de alto-custos são solicitados ao Estado.
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Quais são os programas de saúde voltados para grupos específicos, como gestantes, crianças e idosos?
- Pré-natal;
- Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança (CD);
- Realização de preventivos;
- Administração de medicamentos;
- Vacinação;
- Acompanhamento do hipertenso e diabético (hiperdia);
- Fornecimento de medicamentos;
- Atendimento odontológico;
- Atendimento psicológico;
- Atendimento nutricional;
- Visitas domiciliares. -
Existe algum programa de apoio psicológico ou psiquiátrico oferecido pela Secretaria de Saúde?
A Secretaria Municipal de Saúde possui médico psiquiatra e psicólogos que atendem no município.
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Como posso obter informações sobre programas de saúde mental e tratamento de dependências químicas?
Com os profissionais que atuam no município: psiquiatra, psicólogos, médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde.
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Quais eventos culturais estão programados para acontecer na cidade durante este ano?
Há uma variedade de eventos culturais pré-estipulados para o ano corrente, incluindo celebrações, festividades relacionadas a datas culturais e programações especiais. Para mais detalhes, fique atento às divulgações em nossas redes sociais e canais de comunicação.
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Como faço para solicitar o uso de espaços públicos para eventos culturais ou esportivos?
Para solicitar o uso de espaços públicos para eventos culturais ou esportivos, é necessário enviar um ofício formal à Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer, detalhando o evento, a data desejada e as necessidades específicas
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Quais são os programas de incentivo à cultura disponíveis para artistas locais?
A Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer sabe a importância do investimento na cultura local. Desta forma promove programas de incentivo como a Lei Paulo Gustavo e a Lei Aldir Blanc, além do apoio a eventos amadores, públicos ou privados.
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Onde posso encontrar informações sobre clubes esportivos e academias municipais?
As informações sobre clubes esportivos e academias municipais estão disponíveis na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, bem como em outros órgãos públicos relacionados.
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Quais são os espaços culturais e pontos turísticos mais importantes da cidade e qual é o horário de funcionamento?
Os principais pontos culturais e turísticos da cidade incluem o famoso Lajedão, o Mirante do Lajedo, a Igrejinha do Salobro e o Monumento do Café. Esses locais geralmente estão abertos ao público durante o horário comercial.
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Como faço para entrar em contato com a ouvidoria municipal para fazer uma reclamação ou sugestão?
Você pode entrar em contato com a Ouvidoria Municipal através dos seguintes meios: https://www.lagedodotabocal.ba.gov.br/ouvidoria -
Quais são os postos de saúde mais próximos da minha residência e seus horários de funcionamento, como também os hospitais e unidades de pronto-atendimento disponíveis na cidade?
- Unidade de Saúde da Família Dr. Antenor Rodrigues Costa
- Unidade de Saúde da Família Juca Nery
- Unidade de Saúde da Família Dr. Eliezer Cerqueira Mendes
- Unidade de Saúde da Família João Almeida Passos
Horário de funcionamento: 8h às 12h e 13h às 17h
- Hospital Municipal Álvaro Vasconcelos Fagundes
Horário de funcionamento: funciona 24 horas
E-mail: sms@lagedodotabocal.ba.gov.br
Telefone: (73) 99136-9260 -
Como faço para agendar consultas médicas ou exames pelo sistema público de saúde?
Os agendamentos são realizados nas Unidades de Saúde da Família e/ou a Secretaria Municipal de Saúde.